De acordo com o artigo 11.º da Portaria n.º 192-A/2015, o júri nomeado para o efeito divulga a lista ordenada de candidatos opositores ao concurso externo.
Clique aqui para consultar o documento.
Os Encarregados de Educação deverão proceder à devolução dos manuais escolares dos vossos educandos, uma vez que os mesmos foram entregues a título de empréstimo.
Todos os manuais são devolvidos em boas condições de limpeza, sem sublinhados ou escritos (apagar antes da entrega).
A devolução dos manuais processa-se na Escola Básica D. Afonso III, pelo encarregado de educação, nas datas e horas indicadas.
A Diretora
Ester Tangarrinha
Ex.mos Srs. encarregados de educação,
Chama-se a atenção para a necessidade de efetuar matrículas e atualização de dados, caso seja necessário, para o ano letivo 2022/2023, utilizando o Portal das Matrículas.
Consulte aqui informação mais detalhada.
A Direção
Encontra-se aberto o Concurso Externo para recrutamento de um Professor Bibliotecário, para exercer funções nas Bibliotecas do Agrupamento de Escolas D. Afonso III, nos termos do disposto na Portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho.
Clique aqui para aceder ao respetivo aviso de abertura.
INFORMAÇÃO
Aos Alunos e Encarregados de Educação
Informa-se que é da máxima importância os alunos cumprirem os procedimentos de realização das provas de equivalência à frequência explicados pelos Diretores de Turma, assim como a leitura atenta da informação disponibilizada na página do Agrupamento.
Chama-se a especial atenção para os pontos 3, 4 e 5 do Artigo 32º do Despacho Normativo nº. 7-A/2022, de 24 de março:
“3 — Para a realização de provas e exames, os alunos não podem ter junto de si suportes escritos ou equipamento tecnológico não autorizados, nem sistemas de comunicação móvel, nomeadamente, computadores, telemóveis, relógios com comunicação a distância e aparelhos de vídeo ou áudio, quer estejam ligados ou desligados.
4 — Os alunos, antes do início da prova, devem confirmar, assinando em modelo próprio JNE, que efetuaram a verificação e que não se encontram na posse de nenhum dos suportes ou equipamentos referidos no número anterior.
5 — O não cumprimento do disposto nos n.º 3 e 4 constitui irregularidade, a qual determina a anulação da prova pelo diretor de escola, sem prejuízo de eventual aplicação de medidas disciplinares, de acordo com o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro.”
Votos de bons resultados escolares.
A Diretora,
Ester Tangarrinha
Clique aqui para consultar o documento.
No passado dia 16 de maio, teve lugar na nossa escola ”UMA PARTILHA DE VIVÊNCIAS” no âmbito da disciplina de Cidadania: temas – Interculturalidade e Direitos Humanos.
Quatro países, quatro convidados, quatro histórias que têm em comum a saída de um país, da sua zona de conforto e a chegada a outro desconhecido.
Três familiares e um aluno do 7ºC responderam a questões das turmas A, B e C do 7º ano. O que os levou a abandonarem o país de origem? Como foram recebidos? Que dificuldades sentiram?...
As partilhas permitiram dar a conhecer os países representados, as comidas, os costumes… e, principalmente, as suas histórias de vida!